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A polêmica das células-tronco Escrito em 31 de março de 2008
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A edição de abril da Tribuna do Advogado circula com a entrevista que fiz com a advogada Heloísa Helena Barboza, uma das mais respeitadas especialistas em bioética e biodireito do país, sobre o polêmico julgamento do STF a respeito da pesquisa com células-tronco embrionárias. Como o assunto transcende o interesse meramente jurídico, reproduzo o texto a seguir.

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'O debate sobre células-tronco embrionárias não pode ficar limitado à visão religiosa'

Marcelo Moutinho

A radical mudança do olhar diante de questões como a reprodução assistida, a constituição da família e a disposição sobre o corpo vem impondo um imenso desafio aos tribunais. Exemplo disso foi o recente julgamento no qual o Supremo começou a apreciar a ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei no 11.105/05, que regula a pesquisa com células-tronco embrionárias. A matéria dividiu os ministros do STF e repercutiu fortemente na sociedade, ecoando uma discussão de fundo em torno da laicidade do Estado. Especialista em bioética e biodireito, Heloísa Helena Barboza entende que a controvérsia é natural, pois a retirada das células-tronco significa a morte na avaliação daqueles que julgam a vida iniciada já na forma embrionária. "O ponto é de profunda indagação ético-jurídica, mas certamente tem resposta, que precisa ser fundamentada em sólidos preceitos do bioética laica", defende ela. Professora da Uerj e autora de artigos sobre o tema, Heloísa ressalva que as opiniões religiosas devem ser ouvidas, "mas não podem ser as únicas a orientar o debate em uma sociedade pluralista como a nossa". Na entrevista que segue, ela comenta o assunto e analisa a relação do Direito com os avanços científicos.

A apreciação, pelo STF, da lei que autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias causou polêmica, com divergências entre os próprios ministros. O que a senhora pensa sobre a questão?
Heloísa: Alguns pontos devem ser firmados sobre a lei. Não se trata de qualquer embrião, mas de embriões congelados. Dentre estes, há embriões inviáveis, ou seja, com alterações genéticas comprovadas e que tiveram seu desenvolvimento interrompido ou comprometido. Ninguém será obrigado a doar 'seus' embriões para pesquisa - a decisão é dos 'pais', que podem negar a indispensável autorização. Não está estabelecido legalmente no Brasil o destino desses embriões, que podem ser simplesmente descartados, ou seja, jogados fora (há apenas a regulamentação do Conselho Federal de Medicina, de efeito limitado). A questão envolve o direito à vida, mas também - e sobretudo - o princípio da dignidade humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, além do direito fundamental à saúde. Delimitado o campo do debate, penso que a polêmica é natural, na medida em que a retirada da células-tronco do embrião provoca sua destruição (morte para os que entendem já iniciada a vida de uma pessoa). A questão é de profunda indagação ético-jurídica, mas certamente tem resposta, que deve ser fundamentada em sólidos preceitos da bioética laica. As opiniões religiosas, de todo respeitáveis e que devem ser ouvidas, não podem ser as únicas a orientar o debate em uma sociedade pluralista como a nossa.

O debate, então, envolve essencialmente a visão jurídica sobre o início da vida?
Heloísa: Não se trata de decidir quando a vida começa, mas de ponderar - no caso - os princípios constitucionais que estão em aparente colisão. A questão é complexa e conduz, necessariamente, a outras indagações. O descarte de embriões, ou mesmo a sua permanência indefinida em estado de congelamento, não fere, tanto ou mais que a pesquisa/terapia, a dignidade humana? O direito à vida das pessoas que podem se beneficiar da terapia/pesquisa não está sendo igualmente (ou mais) atingido? Não têm as pessoas doentes igualmente proteção constitucional da dignidade e do direito à vida? O embrião inviável também deve ser incluído no debate? A resposta a essas perguntas não pode ser preterida na ponderação dos direitos envolvidos.

A chegada de tal questão ao STF parece apenas confirmar uma tendência: a Justiça é cada vez mais convocada a decidir sobre temas que, embora já inseridos no pensamento do corpo social, ainda não foram contemplados na legislação. O Direito estará sempre em dívida com os avanços científicos? Como acompanhar essas mudanças de pensamento?
Heloísa: Deve ser promovido pelos órgãos competentes - e a OAB é um deles - o debate das questões em todos os níveis (acadêmico, profissional, judicial) para - só então - se legislar, quando necessário. Desse modo, será possível tentar acompanhar as 'mudanças de pensamento' decorrentes dos céleres avanços científicos. É indispensável, sobretudo, que haja informação, esclarecimento, sobre os fatos da ciência para o mundo jurídico. A saúde, como um todo, é pouco conhecida pelo Direito. O Direito não pode nem deve andar na mesma velocidade da ciência, pois não só temos que aguardar muitas vezes os reais resultados das pesquisas, como também é preciso amadurecer as soluções. Há uma 'dívida' atualmente, mas não podemos dizer que ela existirá 'sempre'.

Como a senhora avalia os posicionamentos da Justiça brasileira em torno dos novos paradigmas sociais a respeito de temas como a disposição sobre o corpo, a constituição da família e a fertilização? Há avanços ou não?
Heloísa: O posicionamento dos tribunais brasileiros nessas matérias me parece instável, ou seja, temos decisões avançadas, que atendem aos reclamos sociais atuais, e outras mais conservadoras, que mantêm entendimentos não mais justificados, muitas vezes por razões religiosas, o que parece natural, para o momento atual no Brasil. Acredito, porém, que os avanços serão cada vez maiores, visto que nossos tribunais sempre foram bastante sensíveis aos problemas sociais.

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